Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa. Astreintes. Obrigação de fazer. Anotação da CTPS.
«De acordo com entendimento adotado no âmbito da SDI-I do TST, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC, art. 461 de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, mesmo se o CLT, art. 39, § 1º estabelecer que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância a qual torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Nesse contexto, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT, em seu art. ... ()
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