Jurisprudência Selecionada
1 - TST Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.
«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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