Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferença de complementação de aposentadoria. Súmula 288/TST, III (primeira parte IV, do TST.
«A Análise dos recursos contendo debate acerca da incidência da Súmula 288/TST, I, do TST, permaneceu temporariamente suspensa, aguardando decisão do Tribunal Pleno acerca da proposta de alteração do texto do verbete. Em 12/04/2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24/05/2016), o Tribunal Pleno decidiu modificar o texto da Súmula, pacificando o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). O plenário do TST modulou os efeitos desse entendimento para aplicá-lo aos processos em curso neste Tribunal, nos quais não havia, até a data de 12/04/2016, decisão de mérito proferida por algum de seus órgãos fracionários. O TST reviu a Súmula 288/TST e acresceu-lhe o item III, segundo o qual «após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. A ruptura frente à Orientação Jurisprudencial que até então prevalecia autorizou, enfim, que se pusessem a salvo apenas os processos com decisão de mérito, proferida no âmbito do TST, até o dia 12/4/2016. Tal modulação temporal tem suporte no CLT, art. 896-C, § 17. ... ()
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