Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Banco de horas. CLT, art. 59, § 2º.
«O banco de horas, nos termos do CLT, art. 59, § 2º, consiste na pactuação de compensação do labor extraordinário prestado no interstício de um ano, desde que não ultrapassado o limite máximo de dez horas por dia de trabalho e havendo previsão expressa em norma coletiva. In casu, consta do julgado a adoção de banco de horas, bem como o frequente desrespeito ao limite de 10 horas diárias. De fato, consignou o Regional: «nos dias em que a autora batia o cartão e voltava ao trabalho, o fazia porque sua jornada ultrapassava as 10 horas diárias, havendo orientação da ré para que no cartão não constasse jornada de mais de 10 horas. Ora, a ré assim determinava porque o limite de jornada segundo as próprias regras que instituem o banco de horas é de 10 horas, o que também é um limite imposto pela lei (§ 2º do CLT, art. 59). Além disso, o Regional registrou que o trabalho aos sábados - dia destinado a eventual compensação de horas - era frequente. Por tais circunstâncias fáticas, forçoso concluir que o regime de compensação adotado pela reclamada implicava jornadas excessivas de labor e sem a devida compensação. A patente invalidade do regime adotado pela ré afasta a indicação de violação dos arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XXVI, da CF/88, porquanto as normas coletivas não podem deixar de observar ditames de ordem pública (CLT, art. 59, § 2º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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