Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recolhimentos previdenciários e fiscais.
«A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das cotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no Decreto 3.048/1999, art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Logo, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada, cabendo ao reclamante, porém, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária que recaia sobre a sua cota-parte, alusivos aos valores devidos na época própria, e não há previsão em lei de que seja atribuída ao empregado a responsabilidade de arcar com juros e multa incidentes sobre a sua quota. Incidência dos itens II e III da Súmula 368/TST e Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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