Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Adicional de 15% para o trabalho realizado em finais de semana. Previsão em norma coletiva. Supressão. Ausência de convocação do empregado para trabalhar aos sábados. Alteração contratual lícita. Indenização prevista na Súmula 291/TST.
«In casu, o adicional de 15% decorre de previsão em cláusula de acordo coletivo, a qual condiciona, expressamente, o seu pagamento à prestação de trabalho nos finais de semana. Desse modo, como acertadamente decidido pelo Tribunal Regional, o recebimento do adicional citado somente se dá quando implementada a condição necessária para tanto (efetivo trabalho no sábado). Não há, portanto, como deferir a pretensão recursal do reclamante, pois se trata de parcela cujo pagamento depende do serviço prestado no dia de sábado, inexistindo nulidade a ser declarada. Contudo, embora tenha reconhecido não ter o autor direito à parcela relativa aos sábados não mais trabalhados, aquela Corte decidiu manter a sentença a qual condenou a reclamada ao pagamento da indenização compensatória prevista na Súmula 291/TST. ... ()
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