Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de 15% para o trabalho realizado em finais de semana. Previsão em norma coletiva. Supressão. Ausência de convocação do empregado para trabalhar aos sábados. Alteração contratual lícita.
«Se o adicional em questão decorre de previsão em cláusula de acordo coletivo, que condiciona, expressamente, o seu pagamento à prestação de trabalho nos finais de semana, então, não há como considerar a possibilidade de incorporação desse direito ao contrato de trabalho, pois seu pagamento não ocorre automaticamente, mas depende de uma condição: efetivo trabalho aos finais de semana. Logo, não há falar em alteração contratual ilícita, nem em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, ainda que o empregado tenha recebido a referida parcela por longo período, quando trabalhou aos sábados. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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