Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0006.5800

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não inclui discussão acerca da inidoneidade financeira da prestadora de serviços. Consigna a Corte a quo ter havido celebração de contrato entre as rés para a construção do prédio sede e de um galpão do IFES, com prazo de execução da obra fixado em 6 meses. Caracterizada, assim, a prestação de serviços de engenharia concernente à realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Quanto a esse aspecto, embora vencido este relator, esta Corte Superior pacificou o entendimento, com a edição da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a qual preconiza não existir responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro no contrato celebrado, desde que este seja de construção civil, e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. Entendimento ratificado no julgamento do IRRR suscitado no RR 190-53.2015.5.03.0090(Tema Repetitivo 6). Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST, inclusive quanto à culpa in vigilando, que, se outro fosse o panorama jurisprudencial, poderia gerar responsabilidade do contratante. Prejudicada a análise do apelo quanto aos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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