Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Lei 12.506/2011. Aviso prévio proporcional. Diferenças. Tempo de serviço na mesma empresa superior a três anos.
«Extrai-se do Lei 12.506/2011, art. 1º ser o aviso prévio mínimo de trinta dias devido apenas a quem não possui um ano completo de trabalho na mesma empresa, enquanto que o trabalhador com mais de um ano de serviço prestado à mesma empregadora possui direito ao acréscimo de três dias de aviso prévio proporcional para cada ano trabalhado. Ademais, como bem observado pela Corte Regional, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, por meio da Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, o critério de apuração do aviso prévio proporcional a ser adotado no caso de aplicação da Lei 12.506/2011. Verifica-se que o período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado levando-se em consideração todo o lapso trabalhado, sem exclusão do primeiro ano, pois o parágrafo único do Lei 12.506/2011, art. 1º, ao mencionar que serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, não apresentou ressalva. Há precedentes. Incólume o Lei 12.506/2011, art. 1º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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