Jurisprudência Selecionada
1 - TST Corsan. Promoção por merecimento. Diferenças salariais.
«Com ressalva de entendimento pessoal, o entendimento da SDI-I desta Corte, é o de que as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, geram apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e critérios subjetivos e comparativos. A SDI-I Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.0007, firmou entendimento no sentido de não poder o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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