Jurisprudência Selecionada
1 - TST Forma de execução. Decreto-lei 779/1969. Transformação em empresa pública. Lei estadual 17.895/2013.
«O Tribunal Pleno desta Corte, instado à manifestação sobre a jurisprudência firmada no TST acerca do tema nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87/TST-SDI-I e sobre o entendimento do STF, confirmou que, notadamente por se tratar de empresa pública, nos termos da Lei Estadual 17.895/2013, a APPA deve seguir o regime típico das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, sujeitando-se à execução direta e não se beneficiando das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969. No caso, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento firmado nas OJs 13 e 87/TST-SDI-I, descabe cogitar de violação a comandos de lei ou, da CF/88 ou de divergência jurisprudencial apta a impulsionar o recurso, nos termos da Súmula 333/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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