Jurisprudência Selecionada
1 - TST Empregada de seguradora. Autoridade máxima de filial. Inexistência de remuneração diferenciada. Não enquadramento na hipótese do CLT, art. 62.
«1 - Superado o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. O CLT, art. 62, II trata dos «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial. Também não afasta a configuração do cargo de mando e gestão o aspecto de que o trabalhador, no exercício de suas atribuições, necessite de autorização da empresa em determinados assuntos administrativos. Assim como ocorre no setor bancário, em que o gerente-geral de agência se reporta a superintendente regional e a diretoria, no setor empresarial não se exige que o ocupante de cargo de mando e gestão seja necessariamente a última instância na estrutura operacional; com efeito, o CLT, art. 62, II trata de empregado com especial fidúcia, e não de empregado com autonomia absoluta, que substitua o próprio empregador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote