Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1000.0600

1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção.

«O contrato de facção destina-se ao fornecimento de produtos por um empresário a outro, a fim de que deles se utilize em sua atividade econômica. O referido ajuste, ao contrário da terceirização a que alude a Súmula 331/TST, IV, do TST, não visa à obtenção da mão de obra imprescindível à realização de atividades meio de uma das partes da avença, mas tão somente da matéria-prima necessária à exploração do seu objeto social, motivo pelo qual aquele que adquire os bens em comento não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados de seu parceiro comercial. Inaplicável ao caso dos autos o disposto na Súmula 331/TST, IV, do TST, por não existir terceirização de serviços na hipótese. ... ()

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