Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1000.3800

1 - TST Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco. Exposição eventual.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com base no laudo pericial, ratificado pelas partes no ato da inspeção, constatou que o reclamante, durante todo contrato de trabalho, laborou permanentemente exposto a condições de periculosidade, em razão de transitar com regularidade e habitualidade em área de risco, representada pelo adentrar e sair do seu posto de trabalho, transitando entre e também junto com os vagões de transporte de combustíveis. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a exposição ao agente de risco era apenas eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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