Jurisprudência Selecionada
1 - TST Tutela inibitória «atípica. Prevenção da ocorrência do ilícito.
«Consoante dispõe o § 5º do CPC, art. 461, 1973, para a efetivação da tutela específica, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, inclusive o uso da multa como meio de coerção capaz de convencer o réu a cumprir a obrigação. O presente caso consiste no deferimento de tutela inibitória «atípica consistente em fazer com que a empresa «se abstenha de repassar e ou transferir para terceiros, suas atividades de desenho e criação, artesanato, enfesto, corte, costura em geral, bordado, etiquetamento, acabamento, estamparia, revisão, expedição, passadoria, serigrafia e lavanderia, por meio de contrato de ' facção' ou quaisquer outras modalidades de transferência. Com efeito, veja-se que apenas o ilícito, e não o dano, é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. Considerando, portanto, que a imposição de astreintes tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito, impedindo que este seja praticado, ou que haja a sua continuação, correta a decisão regional que condenou a ré nas obrigações de não fazer acima descritas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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