Jurisprudência Selecionada
1 - TST Nulidade. Inadequação do rito procedimental.
«Como é cediço, «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, artigo 794). No caso dos autos, não há nulidade a ser declarada porque, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a submissão da demanda ao rito ordinário, quando deveria ser sumaríssimo, não implica prejuízo processual, uma vez que aquele procedimento é mais completo e possibilita a melhor defesa dos interesses postos em Juízo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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