Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1001.7900

1 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Jornada de seis horas.

«O Tribunal Regional registrou que «o demonstrativo de horas extras apresentado pelo autor encontra-se incorreto, bem assim que o autor não laborou em jornada excedente de seis horas. Aferir a veracidade das assertivas acima transcritas depende da análise do conjunto probatório. Mais uma vez, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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