Jurisprudência Selecionada
1 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Jornada de seis horas.
«O Tribunal Regional registrou que «o demonstrativo de horas extras apresentado pelo autor encontra-se incorreto, bem assim que o autor não laborou em jornada excedente de seis horas. Aferir a veracidade das assertivas acima transcritas depende da análise do conjunto probatório. Mais uma vez, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote