Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Ônus da prova. Validade dos controles de ponto. Horários invariáveis.
«Nos termos do CLT, art. 74, § 2º é ônus da ré que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair da norma celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, tendo em vista a apresentação de registros invariáveis e a inexistência de prova robusta que infirme a presunção de veracidade daí decorrente, deve prevalecer a jornada indicada na inicial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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