Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cef. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Alteração no curso do contrato de trabalho.
«De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no artigo 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, do TST, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação, nem a adesão da reclamada ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I desta Corte, da qual divergiu a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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