Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1003.5600

1 - TST Ausência de autenticação bancária. Comprovante de pagamento avulso. Deserção do recurso ordinário. Não ocorrência.

«O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 244 ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato cujo fim foi alcançado. Por sua vez, o entendimento desta Corte firma-se no sentido de que o comprovante de pagamento avulso, no qual contenha o tipo de operação «recebimento de FGTS e o valor do depósito correspondente à GFIP, realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, é hábil a demonstrar a regularidade do preparo. Na hipótese dos autos, o valor constante da GFIP e do comprovante de transação bancária é o mesmo, assim como o banco recebedor da importância, o que revela a correspondência entre ambos os documentos. Outrossim, o recolhimento do depósito ocorreu dentro do prazo recursal. Logo, merece reparo a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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