Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1004.3600

1 - TST Recurso de revista do reclamante interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista, preponderantemente noturna. Adoção do entendimento da Súmula 60, item II, do TST.

«I – O Tribunal Regional, ao verificar que o reclamante trabalhava em jornada mista, em turno que compreendia o período das 23h às 7h, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de adicional noturno e reflexos deferidos, em razão da prorrogação da jornada noturna. II - Nos termos do CLT, art. 73, § 5º, o empregado tem direito ao adicional pelas horas prorrogadas no período noturno. III - A jurisprudência desta Corte Superior consagra entendimento de que, mesmo quando a jornada inicia-se após as 22h, com encerramento no período diurno, o tempo seguido após as 5h deve ser considerado como extensão do turno noturno. IV - Com efeito, não se mostra razoável que a prorrogação da jornada, realizada à noite, afaste o direito à percepção do adicional correspondente apenas porque já ultrapassado o horário legalmente previsto para o horário noturno (até 5h), sendo certo que o desgaste para o trabalhador impõe o respeito aos ditames insculpidos na legislação. V - Ademais, a SDI-I desta Corte já se debruçou sobre a matéria em mais de uma oportunidade e consagrou o entendimento de que, mesmo nos casos em que não há prorrogação da jornada contratada, é devido pagamento do adminículo em relação ao labor realizado após 5h da manhã, bastando, para tanto, que o horário de trabalho pactuado com o empregado seja predominantemente noturno. Precedentes. VI - Nessa perspectiva, havendo a prorrogação da jornada de trabalho após as 5 horas da manhã, é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, nos exatos termos da Súmula 60/TST, II, do TST, in verbis: «ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO(...)II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. VII - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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