Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Diferenças salariais. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional não negou que o piso salarial era composto da parte fixa e variável, mas constatou, com base no exame das fichas financeiras, que, somados o salário e as comissões, não se atingia o piso normativo, razão pela qual entendeu devidas as diferenças salariais. Logo, somente com o exame do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir pela correção do pagamento do piso salarial, de maneira a afastar as diferenças salariais, conforme alega a Reclamada. Esse procedimento, contudo, é vedado a esta Corte pela Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame da ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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