Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 467. Existência de controvérsia.
«A multa prevista no CLT, art. 467 é devida apenas quando não ocorre o pagamento das parcelas incontroversas na data do comparecimento das partes à audiência. No caso, o Tribunal Regional consignou que a mera apresentação de defesa, sem indício de prova correspondente, não era suficiente para que fosse estabelecida controvérsia válida, de maneira a afastar a incidência da multa. Considerando, portanto, que o fato gerador da multa é a inexistência de controvérsia, o que não se verifica no caso, entende-se caracterizada a ofensa ao CLT, art. 467. ... ()
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