Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais. Promoções por mérito. Regulamento da empresa. Descumprimento. Prescrição parcial.
«Nos termos da antiga Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, hoje convertida na Súmula 452/TST desta Corte, «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Desse modo, somente a exigibilidade de eventuais créditos anteriores ao quinquídio que antecede a ação se submete a prescrição. Precedentes. Superada esta questão e estando a causa madura, em observância ao princípio da celeridade processual, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 1.013, § 4º, adentra-se ao exame do mérito. Ocorre que o deferimento de promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, qual seja: a submissão do trabalhador à avaliação de desempenho a ser realizada pelo empregador, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. Com ressalva de entendimento pessoal, por disciplina judiciária, adoto o entendimento pacífico da SDI-I desta Corte, no sentido de que, por ser a ré sujeita aos princípios e regras que regem a Administração Pública, não poderia o Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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