Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.2003.3500

1 - TST Pensão mensal vitalícia. Limitação temporal.

«Nos termos do CCB, art. 950, caput, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Como se vê, o aludido preceito determina a reparação integral do dano, sem impor limites temporais. A alegação da reclamada, de que o pagamento da pensão mensal seja limitada aos 65 anos de idade, está ultrapassada pela jurisprudência majoritária desta Corte, segundo a qual não é possível tal limitação. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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