Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.2003.3900

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por dano material. Parcela única ou pensão mensal.

«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o art. 950 do Código Civil dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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