Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.2004.6700

1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais.

«Nos termos da nova redação da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário a totalidade do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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