Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.2005.0400

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade solidária. Recolhimentos previdenciários.

«O Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do Estado do Paraná, haja vista a comprovação de efetiva fiscalização da execução do contrato, em especial no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas. No entanto, entendeu que, independentemente da exclusão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas trabalhistas, o § 2º do Lei 8.666/1993, art. 71 assegura que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 31. Não há como justificar a obrigação solidária entre o tomador e o prestador de serviços, porque, para responder solidariamente, o Estado do Paraná encontra-se subordinado à diretriz do Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º, o qual remete ao Lei 8.212/1991, art. 31, que, por sua vez, apenas determina a retenção, pela empresa contratante de serviços, de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, e o recolhimento, em nome da empresa cedente da mão de obra, da importância retida. Com efeito, não está autorizada a condenação solidária do ente público em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda, na forma definida no CF/88, art. 195, I, «a, e II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF