Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação. Período posterior à entrada em vigor da Lei 8.923/1994. Súmula 437/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. «
«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula 437/TST, I, desta Corte uniformizadora). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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