Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.8854.4002.5500

1 - TST Acidente de trabalho com óbito. Culpa patronal caracterizada. Responsabilidade civil da reclamada reconhecida.

«O TRT consignou que «é incontroverso nos autos que o obreiro Dion Pereira da Silva, filho dos Reclamantes, foi vítima de acidente de trabalho fatal, conforme noticiado na inicial, ao dirigir sem a devida habilitação o caminhão utilizado pela Reclamada na entrega de suas mercadorias, restando «evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do filho dos Reclamantes) e do nexo de causalidade (morte relacionada com o contrato de trabalho). Registrou, por outro lado, que «a alegação da Reclamada de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, uma vez que «os elementos de prova, além de não demonstrarem a existência de culpa exclusiva do falecido empregado Dion Pereira da Silva no acidente que causou a sua morte, evidenciam a culpa da Reclamada, ao não tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de seus empregados, ocasionando o infortúnio que veio a ceifar a vida do trabalhador. Pontuou que a prova oral demonstrou que «o empregado responsável pelo caminhão (Sr. Moisés) cometeu ato inseguro no desempenho de suas atividades laborais, ao se ausentar para resolver assuntos de seu interesse particular, deixando o caminhão com as chaves na ignição, fato que contribuiu, inequivocamente, para a ocorrência do acidente que culminou com a morte do empregado DION, principalmente por se tratar de um profissional devidamente habilitado e contratado para o exercício da função de motorista, configurando, portanto, a culpa de sua empregadora, na modalidade in vigilando. Acrescentou que o depoimento de testemunha da própria reclamada «demonstrou o descumprimento por parte da empresa das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, afirmando textualmente que não havia fiscalização das atividades dos motoristas na entrega das mercadorias e nem dos veículos por ele utilizados. Concluiu, assim, que «impõe-se reconhecer a culpa exclusiva da empresa no infortúnio que ocasionou a morte de empregado seu (DION - filho dos Autores) seja por omissão (culpa in vigilando), seja pelo descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, o dever da Reclamada em indenizá-los pelos danos sofridos. ... ()

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