Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Aplicação de juros e multa. Termo inicial.
«Conforme decidido pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, em 20/10/2015, o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é a prestação de serviço, no que tange ao período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, em 4/3/2009. No caso, a condenação abrange períodos antes e depois da alteração da legislação previdenciária, razão pela qual, relativamente ao período laborado anteriormente a 5/3/2009, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, e após a referida data, juros de mora, sobre as contribuições previdenciárias, a partir da prestação dos serviços, devendo a multa ser aplicada a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, consoante dispõe o Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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