Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, em 20/2/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu por modular os seus efeitos, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito proferida até a data de julgamento dos referidos apelos extraordinários, como ocorre na hipótese dos autos (sentença proferida em 14/11/2011). Assim, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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