Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5002.4900

1 - TST Prescrição. Recálculo do saldamento do benefício reg/replan.

«2.1. Não havendo notícia da extinção do contrato, não há margem para a contagem da prescrição pelo prazo bienal. Valendo-se das datas apresentadas pela própria reclamada, tem-se que o plano de benefícios REG/REPLAN foi aprovado em 16/6/2006, com a divulgação dos beneficiários em 2/7/2006, e com prazo de adesão até 31/8/2006. Tendo sido ajuizada a ação em 11 de junho de 2011, não houve o decurso do prazo de cinco anos, o que fulmina por completo a tese em torno da prescrição do núcleo de direito. ... ()

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