Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada.
«Consoante registrado no acórdão recorrido, a reclamante desempenhava jornada de nove horas diárias, com uma hora de intervalo. No caso, não se está diante da hipótese tratada na Súmula 118/TST, não se podendo extrair do acórdão tenha sido concedido à reclamante outro intervalo, senão aquele a que fazia jus em virtude do labor acima das seis horas diárias. Em verdade, a decisão da Corte de origem coaduna-se com a previsão do item IV da Súmula 437/TST. ... ()
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