Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Promoção por antiguidade.
«Tendo sido reconhecidas as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, necessária a integração dos novos valores aos cálculos da complementação de aposentadoria. A existência de previsão regulamentar para considerar as promoções deferidas na complementação de aposentadoria, foi constatada pelo Tribunal de origem a partir das normas insertas no regulamento da segunda reclamada. Não há de se falar em impossibilidade de alteração do benefício pela inclusão dos reflexos das parcelas salariais deferidas, pois, as repercussões no cálculo da complementação de aposentadoria constituem verbas acessórias, ou seja, tratam-se de acréscimos decorrentes da não quitação das parcelas principais. Assim, não se verificam as violações legais e constitucionais apontadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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