Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gratificação semestral.
«O Tribunal Regional considerou que «a reclamada não ataca o mérito da demanda na defesa, apenas alegando preliminarmente que a parcela não é paga aos seus empregados. Além disso, considerou que é «incontroverso que, embora a gratificação semestral não seja mais paga aos empregados da ré, foi incorporada à remuneração daquelas que à época recebiam a parcela sob a forma de vantagem pessoal. Em razão da ausência de impugnação um dos fundamentos que dão sustentação jurídica à decisão recorrida, qual seja, a ausência de defesa sobre a matéria, conclui-se que o recurso encontra-se, nesse ponto, desfundamentado, não estando apto ao conhecimento desta Corte, a teor daSúmula 422do TST. ... ()
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