Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8500

1 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, item II, do TST. Jornadas mistas.

«O adicional noturno constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não podendo nem sequer ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em regime de compensação de jornada, em escala de 12x36 horas, assegura ao empregado o percebimento do adicional noturno sobre o período compreendido entre 5h e 7h da manhã, observada a hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, caput e § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Ademais, esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, caso dos autos. ... ()

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