Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8700

1 - TST Multa do CLT, art. 467. Existência de controvérsia.

«O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver controvérsia sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional excluiu da condenação o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 com o fundamento de que não havia parcelas incontroversas. Nessas condições, não há falar em violação do CLT, art. 467, em decorrência da não aplicação ao caso, visto que não existiam verbas incontroversas na hipótese. ... ()

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