Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Horas in itinere. O local de difícil acesso é a residência do reclamante. Empresa situada em local servido por transporte público e de fácil acesso.
«O Regional consignou que a empresa é servida por transporte público e está situada em local de fácil acesso, bem como que o acesso difícil quanto à inexistência de serviço público de transporte deve ser aferido unicamente em relação ao local do posto de trabalho e não à residência do empregado. Assim, manteve o indeferimento das horas in itinere em razão de a residência do reclamante estar situada em local em que as linhas de ônibus não coincidem totalmente com os horários de entrada e saída no trabalho. Tal entendimento não contraria o disposto na Súmula 90/TST, que se refere às condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriamente da residência do empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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