Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5004.8900

1 - TST Adicional de transferência. Definitividade.

«O entendimento que vem prevalecendo nesta Corte Superior é o no sentido de que a provisoriedade constitui pressuposto inafastável para o reconhecimento do direito ao adicional de transferência, a qual é definida pelo tempo de contratação, tempo de transferência e número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Em princípio, fica afastada a hipótese de transferência provisória quando a situação contratual dura mais de três anos. Todavia, também se faz necessária a análise da sucessividade das transferências frente ao caso em concreto. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que ocorreram quatro transferências durante todo o pacto laboral havido entre as partes (quase 27 anos), a saber: admitido em 31/05/1989, para trabalhar em Moreira Sales -PR; transferido em 17/12/1990, para Londrina-PR; transferido em 01/11/2001, para Rolândia-PR; transferido em 23/12/2002, para Cambé-PR; transferido em 03/05/2010, para Londrina-PR; permanecia em Londrina-PR até o ajuizamento da ação, em 21/03/2015. Como se vê, após ser transferido de Rolândia-PR para Cambé-PR, o reclamante lá permaneceu por quase oito anos, após o que foi transferido para Londrina-PR, cidade em que permanecia residindo até o ajuizamento da ação, ou seja, por aproximadamente cinco anos. Assim, ainda que tenha havido sucessividade nas transferências, o que se evidencia é que as últimas remoções - período imprescrito - tiveram caráter definitivo, em face da sua longa duração. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()

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