Jurisprudência Selecionada
1 - TST Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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