Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Decisão regional fundamentada em dois aspectos distintos. Impugnação recursal mediante ataque a apenas um desses fundamentos.
«A decisão regional em que se indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao autor foi proferida lastreada em dois fundamentos distintos: a ausência de direito ao percebimento do adicional na hipótese de transporte de combustível em tanque complementar, utilizado para consumo próprio - de modo a descaracterizar a atividade do transporte de combustível - , e a impossibilidade do percebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O reclamante, nas razões recursais, no entanto, somente se insurgiu contra um desses fundamentos, qual seja a possibilidade do percebimento do adicional de periculosidade na hipótese de existência de tanque suplementar no veículo - inclusive porque a decisão paradigma apresentada para o confronto de teses somente discorre sobre essa possibilidade - , nada se referindo acerca do outro fundamento da decisão relativo à impossibilidade do recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nesse contexto, o recurso de revista encontra, como óbice ao seu processamento, o disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT que, em seu inciso III, estabelece como condição para o conhecimento do recurso que o recorrente seja previdente em «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou Orientação Jurisprudencial cuja contrariedade aponte. (destacou-se). Registra-se, ainda, que o recurso foi interposto somente mediante indicação de divergência jurisprudencial e o único aresto apresentado para o confronto de teses não abarca a questão jurídica da possibilidade de percebimento acumulativo dos adicionais, de forma atrair o óbice disposto na Súmula 23/TST. ... ()
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