Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5006.5600

1 - TST Antecipação de tutela.

«No caso, o Regional manteve a decisão de primeiro grau, pela qual «foi deferida tutela antecipada para determinar que a empresa ré se abstenha, independentemente do trânsito em julgado da sentença, de impedir a reclamante de participar dos processos seletivos internos para qual o requisito declarado nulo seja exigido, ressalvadas as demais exigências constantes dos regulamentos internos. Conforme salientado pelo Regional, trata-se, in casu, de medida antecipatória de natureza satisfativa e não cautelar, porquanto disponibilizado à reclamante o bem postulado. Todavia, segundo a Corte de origem, essa medida não ofende o requisito da reversibilidade, tendo em vista que a nomeação da reclamante para o exercício de função gratificada, caso venha a ser aprovada em processo seletivo interno, dependerá do preenchimento de outros requisitos não declarados nulos nesta ação. Além disso, de acordo com o entendimento regional, a irreversibilidade não é óbice à pretensão autoral, uma vez que, se vier a exercer função de confiança, receberá a contrapartida remuneratória e, caso a reclamada obtenha êxito em eventual recurso, a autora retornará à função de origem, com a percepção do respectivo salário. Nesse contexto, não há falar em perigo da irreversibilidade da medida, não se constatando, assim, violação do CPC, art. 273, § 2º, 1973. ... ()

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