Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Matéria fática.
«Na hipótese, a discussão a respeito do efetivo exercício de cargo de confiança pelos substituídos, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, neste caso, insere-se no campo da prova, tendo em vista a assertiva regional, com base em todo o contexto fático-probatório dos autos, de que o reclamado não se desincumbiu do seu ônus probatório, não havendo demonstração de que os substituídos, de fato, exercessem suas funções nessas condições. Segundo a Corte de origem, as atividades exercidas eram meramente técnicas e não se diferenciavam daquelas desempenhadas por demais empregados detentores do mesmo cargo, Assistente «A. Assim, a controvérsia demanda reexame dos autos, o que não é possível em recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula 102/TST, item I, desta Corte, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. ... ()
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