Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5007.0600

1 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Apelo desfundamentado.

«A Corte regional apontou, com o fundamento da condenação da reclamada no pagamento da multa em análise, o fato de que «o reclamante foi demitido em 22/11/2011, em razão do término do contrato de experiência, porém o pagamento de suas verbas rescisórias ocorreu somente em 01/12/2012, portanto o pagamento das verbas rescisórias ocorreu fora prazo determinado no CLT, art. 477, § 6º, a (primeiro dia útil imediato ao término do contrato). Assim, verifica-se que não houve, na decisão recorrida, nenhum debate no sentido de ser, ou não, devida a penalidade «diante da controvérsia existente quanto aos direitos e verbas pleiteados, conforme alegado nas razões recursais da reclamada. Ademais, não houve interposição, pela reclamada, de embargos de declaração com o fato de prequestionar este aspecto suscitado em razões de revista. Incide, pois, o óbice da Súmula 297/TST, item II, do TST. ... ()

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