Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Julgamento extra petita. Não ocorrência.
«No caso, consoante relatado na decisão recorrida, «o reclamante propôs a presente demanda, requerendo diferenças salariais, pois foi contratado em 26/07/2005 como operador de empilhadeira III, mas sempre exerceu as mesmas atividades do operador de empilhadeira I, embora somente tenha passado a receber por tal função em 01/06/2006 (destacou-se) e, por essa razão, pleiteou o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Nota-se que, a despeito de o autor ter pedido, na inicial, diferenças salariais por equiparação salarial, pleiteou, na verdade, o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, já que afirmou ter exercido a função de operador de empilhadeira I, apesar de perceber o salário de Operador de Empilhadeira III, cuja remuneração era inferior àquela da primeira atividade. Desse modo, não prospera a alegação da parte acerca da ocorrência de julgamento extra petita, haja vista não ser crível exigir do reclamante o correto enquadramento jurídico dos fatos, tarefa essa afeta ao julgador. Ao autor, basta relatar a sua pretensão e, como consequência, fazer o pedido daí advindo. In casu, verifica-se, portanto, que o Regional não extrapolou os limites do pedido autoral, pelo que não há falar em afronta aos artigos 5º, LV, da CF/88 e 460 do CPC/1973. ... ()
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