Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Reflexos das horas extras sobre o sábado. Previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional.
«No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a o pagamento de reflexos das horas extras deferidas sobre o sábado da empregada bancária, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como sendo dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado. A controvérsia dos autos, portanto, cinge em saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos sobre o sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado do empregado bancário. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()
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