Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Incapacidade total e temporária para o desempenho das tarefas anteriormente exercidas. Nexo concausal.
«O Tribunal Regional, considerando a existência de nexo concausal entre as doenças da reclamante e o trabalho desempenhado na reclamada, manteve a sentença que arbitrou em 10% (dez por cento) o grau de incapacidade da reclamante para fins de pensionamento mensal vitalício. Registrou o TRT que a incapacidade laborativa que acomete a reclamante é temporária, sendo passível de recuperação. Entretanto, a decisão regional também asseverou que a reclamante não pode mais desempenhar as atividades que realizava antes da moléstia surgir, ou seja, aquelas relacionadas a movimentos repetitivos dos membros superiores. Logo, conclui-se que a reclamante está total e temporariamente impossibilitada de desempenhar as tarefas anteriormente exercidas, pelo que a pensão devida deve corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou, conforme CCB/2002, art. 950, independentemente do fato de a empregada poder exercer outra atividade. Em tais casos, a jurisprudência do TST é no sentido de que o valor da pensão deve ser mensurado levando em consideração a existência de nexo concausal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do CCB/2002, art. 944, no sentido de se evitar desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Nesse contexto, tem-se que a pensão mensal vitalícia deve ser deferida no importe de 50% da última remuneração até o fim da convalescença. Tal medida se faz necessária, uma vez o nexo concausal denota a possibilidade de que outros fatores além do trabalho também possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças da reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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