Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Prescrição. Trabalhador portuário avulso.
«Esta Corte reconhece a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Assim, a prescrição bienal aplica-se apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote