Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Preparo de ferramentas. Distribuição de tarefas. Troca de talhão/eito. Tempo à disposição do empregador.
«O Regional apesar de consignar que o tempo dedicado ao preparo de ferramentas, troca de talhão ou de eito, não representa tempo à disposição do empregador, assentou expressamente que a r. sentença arbitrou em 45 (quarenta e cinco) minutos diários o tempo residual. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contrariou a Súmula 366/TST desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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